Perguntas Frequentes - LAI
- A Prefeitura pode cobrar pelo fornecimento das informações?
- Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.
- Como posso fazer um pedido de acesso à informação?
- Para apresentar um pedido de acesso à informação a órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, acesse o banner da página inicial ou o menu LAI - ACESSO À INFORMAÇÃO e clique na opção PEDIDO DE INFORMAÇÃO. Se preferir dirija-se a um órgão/secretaria do município do Paulista mais próximo de você ou no endereço localizado no rodapé desta página.
- O acesso à informação é de forma gratuita?
- Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/aspectos-gerais-da-lei%231
- Pode haver pedido de solicitação de informação anônimo?
- Não. Conforme o disposto no artigo 10 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o pedido deve conter a identificação do requerente.
- Quais são os graus e os prazos máximos de sigilo previstos na Lei de Acesso à Informação?
- • Ultrassecreto – prazo de 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período;
• Secreto – 15 anos, sem possibilidade de prorrogação;
• Reservado – 5 anos, sem possibilidade de prorrogação.
- Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?
- Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
- Quem pode solicitar as informações?
- A legitimidade é ampla, sendo possível a qualquer interessado solicitar informações ao órgão ou entidade pública.