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2018
2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Construções Influir Ltda - ME
20.825.304/0001-03
31/07/2018 a 27/01/2019
31/07/2018
R$ 138.226,96
| Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| Termo de Apostilamento | 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Em decorrência do equívoco quando da previsão do prazo para execução dos serviços, a retificação fora solicitada no ofício n° 2225/2018 desta Secretaria de Educação e autorizado conforme ofício n° 946ª/2018 da Superintendência de Compras e Licitações deste Município. Desta feita, o prazo inicial para execução é de 180 (cento e oitenta) dias. | 31/07/2018 | 27/01/2019 | R$ 138.226,96 |
| 1º Termo Aditivo | 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | justifica-se a prorrogação do prazo de vigência e execução, para que sejam concluídas as obras, tendo em vista que a parte já executada pela contratada equivale a 70% da obra, para que o restante seja concluído é necessária a dilatação de prazo. | 08/08/2018 | 05/04/2019 | R$ 138.226,96 |
| 2º Termo Aditivo | 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | justifica-se o acréscimo em virtude da necessidade, de alterações essenciais a serem realizadas no projeto inaugural, pois a realidade encontrada durante a execução da obra estava diferente da planilha licitada, pois se trata de uma obra de reforma, encontraram-se dificuldades executivas, com soluções diferenciadas. Nesse sentido, estando em primazia o interesse público e a eficiência dos serviços públicos providos pelo Município. | 08/08/2018 | 05/04/2019 | R$ 138.226,96 |
| 3º Termo Aditivo | 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | justifica-se a prorrogacao do prazo de execucao, uma vez que o Departamento de Engenharia juntamente com a Empresa contratada, informam que o prazo inicialmente apresentado é inexequivel, dada a quantidade de servicos apresentado no contrato, informa ainda a empresa, que so foi possivel a constatacao da impossibilidade de cumprimento do prazo previsto quando do andamento das atividades. | 08/03/2019 | 04/09/2019 | R$ 138.226,96 |
| 4º Termo Aditivo | 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | justifica-se o acr?scimo em virtude da necessidade de execu??o de outros servi?os al?m daqueles detalhados inicialmente no contrato, amplia??o dos servi?os j? contratados, conforme Justificativa T?cnica, Parecer SAJ/DP N? 225/2019 e Planilha de Adequa??o. Justifica-se o aditamento de prazo devido altera??es sofridas no referido contrato que culminaram num acr?scimo inevit?vel no valor sendo necess?rio um acr?scimo no prazo contratual. | 26/07/2019 | 23/05/2020 | R$ 138.226,96 |