155
2014
2.004 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
13.258.693/0001-69
14/08/2014 a 13/08/2015
14/08/2014
R$ 4.652.683,20
| Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 1º Termo Aditivo | 2.004 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | Art. 65, ?8?, da Lei 8.666/93 | 02/01/2015 | 13/08/2015 | R$ 4.652.683,20 |
| 2º Termo Aditivo | 2.004 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | Art. 57, II?da Lei 8.666/93 | 14/08/2015 | 13/08/2016 | R$ 4.652.683,20 |
| 6º Termo Aditivo | 2.004 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | Justifica-se o presente instrumento devido o objeto contratado ser um servi?o imprescind?vel para a realiza??o das atividades institucionais di?rias e a sua continuidade, fundamentada no Art. 57, II, da Lei 8.666/1993. Salienta-se que o ?rg?o contratante julga que os servi?os v?m sendo prestados de forma satisfat?ria, sem qualquer ocorr?ncia irregular, ou problemas na sua execu??o, observa-se que a presente renova??o ? mais vantajosa para a administra??o. | 14/08/2018 | 13/08/2019 | R$ 4.652.683,20 |
| 7º Termo Aditivo | 2.004 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA PARA APOIO NO PRÉ-PREPARO, PREPARO E PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS, NA MONTAGEM DE PRATOS E ENTREGA DE MERENDA ESCOLAR, NO MUNICÍPIO DO PAULISTA. | 14/08/2019 | 13/02/2020 | R$ 4.652.683,20 |
| 8º Termo Aditivo | 2.004 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | Conforme of?cio n? 0754/2020, justifica-se o presente instrumento devido o objeto contratado ser um servi?o imprescind?vel para a realiza??o das atividades institucionais di?rias e a sua continuidade, fundamentada no Art. 57, II, ?4?, da Lei 8.666/1993. Salienta-se que a Secretaria de Educa??o j? solicitou a instaura??o de processo licitat?rio para a contrata??o de empresa prestadora de servi?os de fornecimento de m?o de obra terceirizada relativa ?s atividades de produ??o e distribui??o aliment?cia nas escolas e creches pertencentes ? Rede Municipal de Ensino do Paulista. Por?m, por n?o ter sido conclu?da a licita??o, resta induvidosa as prorroga??es do referido contrato devido ? necessidade dos servi?os desses profissionais, pois em virtude de grande import?ncia do fornecimento permanente da merenda escolar, s?o imprescind?veis os servi?os de prepara??o, racionamento e distribui??o das refei??es da melhor maneira poss?vel visando o bem-estar dos alunos. | 14/02/2020 | 13/08/2020 | R$ 4.652.683,20 |