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2014
2.045 SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI
05.465.222/0001-01
14/08/2014 a 13/08/2015
14/08/2014
R$ 3.297.306,60
| Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 1º Termo Aditivo | 2.045 SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Art. 65, ?8?, da Lei 8.666/93 | 02/01/2015 | 13/08/2015 | R$ 3.297.306,60 |
| 2º Termo Aditivo | 2.045 SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Art. 57, II?da Lei 8.666/93 | 14/08/2015 | 13/08/2016 | R$ 3.297.306,60 |
| 6º Termo Aditivo | 2.045 SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Art. 57, II?da Lei 8.666/93 | 14/08/2018 | 13/08/2019 | R$ 3.297.306,60 |
| 7º Termo Aditivo | 2.045 SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | justifica-se o aditamento de reajuste em virtude do objeto contratado ser um serviço imprescindível para a realização das atividades institucionais diárias e a sua continuidade, fundamentada no art. 57, II, da Lei 8.666/93. Justifica-se a renovação com a devida repactuação dos valores, tendo por base na Convenção Coletiva de Trabalho ? CCT n° PE000205/2018, registrado no Ministério do Trabalho. Salienta-se que o órgão contratante julga que os serviços vêm sendo prestados de forma satisfatória, sem qualquer ocorrência irregular, ou problemas na sua execução, observa-se que a presente renovação é mais vantajosa para a administração. | 14/08/2018 | 13/08/2019 | R$ 3.297.306,60 |
| 8º Termo Aditivo | 2.045 SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Justifica-se o presente instrumento, relativo ao objeto contratado, tendo em vista que, embora a Secretaria de Educa??o j? tenha solicitado a instaura??o de processo licitat?rio para a contrata??o de empresa prestadora de servi?os de fornecimento de m?o de obra terceirizada, relativa ?s atividades de art?fice, serventes e encarregados de servi?os operacionais, necess?rios para a manuten??o das escolas, creches e demais pr?dios p?blicos da Secretaria de Educa??o, n?o foi conclu?do, restando induvidosa a prorroga??o do contrato, devido ? necessidade desses profissionais, haja vista a grande quantidade de im?veis, sendo imprescind?vel a realiza??o de obras preventivas e corretivas que permitem aos alunos, pais, professores e demais servidores circularem em ambientes com conforto e seguran?a. | 14/08/2019 | 13/02/2020 | R$ 3.297.306,60 |
| 9º Termo Aditivo | 2.045 SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Justifica-se o presente instrumento, relativo ao objeto contratado, tendo em vista que, embora a Secretaria de Educa??o j? tenha solicitado a instaura??o de processo licitat?rio para a contrata??o de empresa prestadora de servi?os de fornecimento de m?o de obra terceirizada, relativa ?s atividades de art?fice, serventes e encarregados de servi?os operacionais, necess?rios para a manuten??o das escolas, creches e demais pr?dios p?blicos da Secretaria de Educa??o, n?o foi conclu?do, restando induvidosa a prorroga??o do contrato, devido ? necessidade desses profissionais, haja vista a grande quantidade de im?veis, sendo imprescind?vel a realiza??o de obras preventivas e corretivas que permitem aos alunos, pais, professores e demais servidores circularem em ambientes com conforto e seguran?a. | 14/02/2020 | 13/08/2020 | R$ 3.297.306,60 |